O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) atualizou nesta terça-feira (05/12/2017) a regulamentação para uso de equipamentos de som na Ilha do Mel. A portaria nº 223/2017 foi discutida em reuniões com moradores da Ilha e com a promotoria do Ministério Público do Estado.
“Durante as reuniões que fizemos com moradores recebemos muitas queixas quanto ao uso dos equipamentos de som por parte de alguns visitantes e também no comércio. Já o Ministério Público se manifestou preocupado quanto à necessidade de rever a questão e também as diretrizes quanto à fiscalização”, afirmou o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
A portaria anterior que regulamentava o uso e equipamentos e emissão de ruídos na Ilha do Mel era de 1999 e já não atendia mais as necessidades dos moradores e de preservação do local. “Não podemos esquecer que a maior parte do território da Ilha do Mel é Unidade de Conservação e que nossa principal missão é proteger e conservar os ecossistemas únicos que tem no local”, disse o presidente.
LIMITES – Mais restritiva com relação aos horários, a nova regulamentação permite música ao vivo acústica, sem baterias, e equipamentos de diversão, lazer e entretenimento até meia-noite em dias de semana, independentemente de época de temporada. Já durante fins de semana, feriados e festividades de Carnaval e Ano-Novo o horário se estende até às duas da manhã (2h).
Com relação ao volume e a amplitude do som deverão ser respeitados os limites definidos pela Resolução nº 01/90 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), assim como era definido na portaria anterior.
FISCALIZAÇÃO – A nova regulamentação também define que a fiscalização dos limites de ruídos e sons é de competência do Batalhão de Polícia Ambiental, de acordo com convênio firmado entre Secretaria de Estado do Meio Ambiente, IAP, Secretaria de Estado da Segurança Pública, e Polícia Ambiental em 2016.