A Prefeitura de Paranaguá publicou no Diário Oficial o decreto 2177/2020 estabelecendo normas para a visitação da localidade. Por conta da pandemia do novo coronavírus, a reabertura e a visitação pública será realizada de forma gradual e monitorada, seguindo os protocolos de segurança sanitária. O acesso a Ilha está sendo das 8h às 20h.
Como medidas traçadas, além do cadastro de visitantes e barreiras sanitárias, três barcos do município estão atuando junto à Polícia Ambiental e o Batalhão de Polícia Militar na fiscalização por mar. Orientando os visitantes sobre os cuidados de higienização e a obrigatoriedade do uso de máscara, a equipe da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Secultur), assim como os funcionários das secretarias municipais de Saúde (Semsa), Agricultura e Pesca (Semap) e Segurança (Semseg) estão trabalhando no local. Caso haja necessidade da realização do teste da Covid-19, médicos e enfermeiros estão à disposição na localidade marítima.
Para a visitação a Ilha do Mel, turistas ou visitantes devem possuir cadastro de reserva em estabelecimentos que deve ser realizada com 24h de antecedência de chegada. Para quem trabalha com embarcações que prestam serviços, como passeio, devem respeitar a capacidade mínima de 60%. No entanto, ao final de cada viagem, deverá ser promovida limpeza e desinfecção dos acentos das embarcações e está proibida a comercialização de alimentos dentro das embarcações.
Na Ilha, os serviços de restaurantes, lanchonetes, mercados e bares, inclusive dos meios de hospedagem, deverão seguir as medidas de prevenção com a disponibilização de álcool em gel 70% para os clientes e funcionários, assim como limpeza de mesas, cadeiras, cardápios e o uso obrigatório de máscaras e o distanciamento de 2 metros, a partir do balcão e entre os clientes.
Orientações para os turistas:
? É obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos, comerciais e de uso coletivo;
? Para acessar a Ilha do Mel, permita a aferição de temperatura nos terminais de embarque;
? Verifique com o estabelecimento o horário vigente para o toque de recolher;
? Priorize o pagamento on-line ou via cartão;
? Manter o distanciamento de dois metros em filas e respeitar as demarcações de lugares em estabelecimentos e transportes;
? Não cumprimentar com contato físico, incluindo aperto de mãos, tanto de funcionários dos estabelecimentos quanto de outros turistas;
? Nos estabelecimentos de alimentação, o consumidor só poderá retirar a máscara durante o período em que ingerir o alimento;
? Evite aglomerações nas recepções, utilize os canais on-line, faça o check-in com antecedência;
? Responda o questionário que será aplicado no check-in do meio de hospedagem, bem como permita a aferição de temperatura;
? São proibidas as hospedagens do tipo coletiva;
? Traga seu equipamento para atividade de mergulho, está proibida a locação de máscaras e snorkels;
? Lavar frequentemente as mãos com água e sabonete, ou utilizar álcool em gel 70%, ou outro produto aprovado pela ANVISA;
? Não viajar se estiver doente ou se esteve com alguém com COVID-19 nos últimos 14 dias;
? Caso apresente qualquer sintoma de COVID-19 durante sua estadia, informar o estabelecimento que lhe encaminhará ao hospital ou posto de atendimento médico mais próximo;
? O turista também é responsável pelo controle da epidemia, não basta apenas os estabelecimentos e os locais públicos estarem adequados, seja consciente, seja um turista responsável;
? Caso necessite pode sanar as dúvidas sobre coronavírus com a Secretaria de Saúde de Paranaguá pelos números 199, (41) 3420-2806, (41) 3420-2807.
Confira o Decreto Nº 2177 aqui
Fonte: Prefeitura Municipal de Paranaguá.