A Ilha do Mel é uma formação geológica localizada no litoral do Paraná e possui um Zoneamento Ecológico e de Uso Público. No ano de 1982, o serviço de patrimônio da união transferiu a administração da Ilha do Mel, por aforamento, ao estado do Paraná, gravando como cláusula condicionante a instituição de uma unidade de conservação que protegesse os seus ecossistemas naturais. Assim, cerca de 95% da superfície da ilha constitui uma estação ecológica, englobando manguezais, restingas, brejos litorâneos e caxetais. As áreas de preservação possuem como entorno belíssimas praias e atrativos turísticos, como a Fortaleza de Nossa Sra. dos Prazeres, o Morro do Farol e a Gruta das Encantadas, que, ao longo dos anos, transformaram a Ilha do Mel num dos pontos mais visitados por turistas no Paraná.
Hoje há um Conselho Gestor, composto por representantes da comunidade e do poder público, que acompanha a aplicação das normas previstas no Zoneamento, tendo como coordenador executivo o Instituto Ambiental do Paraná – IAP.
São duas as unidades de conservação, que têm por objetivo a preservação do ambiente natural. O parque, além da preservação permite a visitação pública, a educação ambiental, o lazer ordenado e a pesquisa científica. A Estação Ecológica, mais restritiva, prioriza a preservação e a pesquisa científica, sendo que a visitação pública para educação ambiental só é permitida mediante a autorização expressa do IAP.
Em 16 de maio de 1975, o Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico do Paraná efetuou o tombamento da Ilha do Mel (inscrição n.º 55, do livro tombo estadual), determinando que “toda a nova implantação de infra- estrutura turística só poderá ser construída depois de aprovada pelo conselho do Patrimônio Histórico e Artístico do Paraná”.
Em 12 de julho de 1980, o Sr. Secretario de Industria e Comércio, pelo oficio sob n.º 851/80-SEIC, em nome do governo do Estado do Paraná, formaliza a demonstração de interesse em receber sob forma jurídica mais adequada “Ilha do Mel”, localizada na Bacia de Paranaguá. O Oficio foi endereçado ao delegado do Serviço do Patrimônio da União.
Vislumbrando uma manifestação favorável ao pleito do Estado do Paraná, o Governo da época editou o decreto sob o n.º 2.611, 02/06080, criando a Comissão Especial destinada a estudar e sugerir providências a serem adotadas com vistas à valorização do patrimônio cultural e localidades no litoral paranaense, especialmente as Ilhas do Mel e Superagui. A comissão constituída produzir 2 relatórios sobre a Ilha do Mel.
O primeiro abordou genericamente o tema, apontando providências imediatas e mediatas sobre o assunto, além de proceder ao levantamento sobre os aspetos físicos, culturais e sócio- econômico da Ilha do Mel. Inclusive, apresentou algumas tentativas de estabelecer um planejamento adequado do imóvel.
O segundo relatório já foi conclusivo e estabeleceu um plano de uso da Ilha do Mel, enfocando os objetivos, infra- estrutura, questão ambiental, turismo, ocupação/ situação fundiária e zoneamento/ uso do solo.
Para elaboração do Plano de Uso, o extinto ITC procedeu com levantamento topográfico do imóvel, estabelecendo as zonas de ocupação, zonas de preservação, núcleo de equipamento comunitário, áreas de acampamento e hospedaria e finalmente, delimitou e individualizou os imóveis e benfeitorias existentes e que se encontravam sob jurisdição federal.
Em 19 de agosto de 1980, o representante do escritório e representante do estado do Paraná, no Rio de Janeiro, pelo oficio sob n.º 82/**/80, Sr. Chefe da Casa Civil do Governo do Paranaense que “dentro de um prazo máximo de 30 dias, o processo em referência estará devidamente solucionado, de forma favorável à solicitação do Governo do Paraná”.
Em 15 de abril de 1982, o Secretário do Ministério da Fazenda edita a Portaria sob o n.º 160, autorizando o Serviço do Patrimônio da União a promover a cessão sob o regime de aforamento, ao Estado do Paraná, dos terrenos de marinha e nacional interiores que constituem a denominada Ilha do Mel, situada na Bacia de Paranaguá, exceto os terrenos e as benfeitorias neles existentes que se acham sob a jurisdição de órgãos da administração federal.
Em 05 de agosto de 1982, a União Federal, celebra com o Estado do Paraná, contrato de Cessão, sob o regime de aforamento, de terrenos de marinha e interiores, existentes na denominada “Ilha do Mel “, situada na Bacia de Paranaguá.
Em 02 de setembro de 1982, o Governo do Estado do Paraná, edita o Decreto sob n.º 5.397, delegando ao Instituto de Terras e Cartografia- ITC, os necessários a fiel execução das atribuições conferidas ao Estado do Paraná na portaria n.º 160, de 15/04/82, da Secretaria Geral do Ministério da Fazenda, e no Contrato de Cessão firmando com a União Federal, já citado.
Em 24 de Fevereiro de 1983, o Estado do Paraná leva à registro, junto a Circunscrição Imobiliária da Comarca de Paranaguá, o contrato celebrado com a União Federal.
Assim, da área total do Ilha do Mel, de 2.739.1739 ha, foi cedida ao Estado do Paraná, sob o regime de Aforamento, a área de 2.710.0300 ha, excluindo-se as áreas sob jurisdição federal, de 29.1439 ha, tudo conforme se infere da Certidão sob n.º 26.978, do Registro de Imóveis de Paranaguá e do levantamento topográfico/mapas.
Em 11 de outubro de 1984, foi averbado no Registro Imobiliário de Paranaguá ( AV n.º 4/26.978), o tombamento da Ilha do Mel.
Dando cumprimento ao Contrato firmado em 21 de setembro de 1982, o Governo do Estado do Paraná, edita sob n.º 5.454, criando a Estação Ecológica da Ilha do Mel, com 2.240.69 ha.
Em 27 de fevereiro de 1985, o Governo do Estado do Paraná editou o decreto n.º 4.964, em que autoriza o Instituto de Terras e Cartografia- ITC a outorgar a Concessão do uso, forma admitida pelo Estado do Paraná, para a regularização das ocupações sobre o imóvel denominado “Ilha do Mel”.
Ações significativas foram encetadas pelo ITCF, entre as quais citamos o convênio realizado com a Universidade do Estado do Paraná, visando a união de esforços para a efetivação de atividades de pesquisas, atendimento de saúde, criação do escritório local do ITCF na Ilha do Mel, construção do posto Policial Florestal na Ilha do Mel, levantamento ocupacional e serviços topógrafos do imóvel, emissão de títulos de Concessão de Uso, construção de trapiche/atracadouros, obras e ações de combate ao processo de erosão e divisão da Ilha do Mel, atualização de estudos com a atualização do Plano de Gestão do Imóvel, entre outras atividades desenvolvidas.
O Governador do Estado do Paraná editou o Decreto sob n.º 972, de 21/07/87, criando a Comissão Executiva para assuntos da Ilha do Mel, visando a elaboração de propostas conjuntas para a melhoria da qualidade de vida da população nativa, proteção dos recursos naturais e sítios históricos, regularização e controle fundiário e organização turística.
Apesar de todas as providências e ações do Governo do Estado, a ocupação e regularização fundiária no imóvel não se deu de forma ordenada e regular, perdurando, até a presente data, a sua efetiva implantação. Em outras palavras, a regularização fundiária da Ilha do Mel constituí-se ainda no principal problema a ser enfrentado.
O Estado do Paraná alega dificuldades para a regularização fundiária, justificando que há uma sobreposição de formas de regularização existentes entre o Estado do Paraná ( Concessão de Uso) e o SPU ( Registro de ocupação e cobrança de taxas). Diz que: dois órgãos públicos atuando na regularização fundiária de forma diferente, proporcionam equívocos, em prejuízo daquele patrimônio público.
Em 28 de novembro de 1988, o presidente do ITCF, oficiou ao Serviço do Patrimônio da União, solicitando a sustação da cobrança, pelo Órgão Federal, da taxa de ocupação, pois o Estado do Paraná estava emitindo Concessão de Uso e teria que cumprir o disposto no Decreto n.º 4.964/85, com conseqüente cobrança de taxas de Uso conforme o art. 5.º do supra citado diploma, cobrança essa não efetivada até apresente data.
O serviço do Patrimônio da União respaldado em manifestação da Douta Coordenadoria da Defesa dos Interesses Individuais e Interesses Difusos da Procuradoria da Republica no Estado do Paraná, oficia ao ITCF, comunicado que “continuará cobrando dos ocupantes inscritos até a data do contrato com o Estado do Paraná e, dos que já haviam requerido inscrição até aquele momento, a taxa anual de ocupação…”.
Fonte: IAP – Instituto Ambiental do Paraná.